Farofa Publicitária

O farofa nasceu com a premissa de que a publicidade, assim como uma farofa, é constituida por vários ingredientes (meios, veículos, ações de guerrilha, etc.).

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Local: São Paulo, SP, Brazil

Sou um recém formado publicitário que não está trabalhando na área, busco, ao menos um estágio, em uma agência de publicidade no departamento de planejamento. Tive como cliente de meu PEX a Hering. Sou praticante de Tiro com arco (Arco e Flecha) e estarei no próximo Pan, não o do Rio, pois esse está muito em cima.

segunda-feira, junho 18, 2007

Cidade suja, feia e fora da lei

Cidade suja, feia e fora da lei
Rafael Sampaio

Parece até nome de "western spaghetti" dos anos 70, mas é uma boa descrição da cidade de São Paulo nos dias de hoje, com a vigência (parcial) da lei 14.223; também chamada ironicamente de Lei da Cidade Limpa. Para os que defendem a lei, não faltarão exemplos de áreas nobres, importantes avenidas e praças que estão melhores, em termos visuais, do que antes desta legislação, uma vez que a cidade realmente estava debaixo de uma avalanche agressiva e irregular de propaganda e sinalização comercial que, um dia, teria mesmo que ser removida.

Era – aliás, ainda é preciso – mudar. Mas a mudança foi desastrosa em termos de atentado à livre iniciativa e às normas constitucionais vigentes, bem como à beleza e limpeza geral da cidade.

Quem sair do roteiro de visitante mais privilegiado e se embrenhar nas milhares e milhares de transversais da cidade vai constatar uma péssima realidade. Aliás, o observador mais atento irá descobrir as mazelas a seguir apontadas até mesmo em avenidas simbólicas como a Paulista e outras paisagens de cartão postal de São Paulo.

Inúmeras placas de propaganda e comércio foram removidas e deixaram paredes sujas e depredadas, tão ou mais feias do que antes. Alguns engenhos que eram agressões à estética continuam impávidos, apenas despidos das letras e imagens das mensagens comerciais. Em outros casos, a solução foi a improvisação de faixas de pano, a remoção de partes da mensagem e até a pintura da fachada com cores que não constam nos manuais das boas maneiras arquitetônicas.

A enorme quantidade de faixas ilegais penduradas em postes e fachadas bem como os empastelados cartazes lambe-lambe continuam mais ou menos como sempre. Eles eram e são ilegais e se multiplicam diuturnamente, premidos pela necessidade e liberados pela ineficácia de controle pelo poder municipal.

As pichações, algumas com mais de uma década de história, continuam por toda a parte, sendo que muitas se revelaram por baixo de cartazes e placas removidas, outras já foram apostas em superfícies que se tornaram nuas de mensagens. E o poder público, mais uma vez, segue inoperante na repressão a essa constante agressão ao patrimônio público e privado.

Não vou mencionar o lixo não recolhido, as praças sem cuidado, o entulho jogado nas vias públicas, o tapete de sujeira que forra os inúmeros camelódromos da cidade. Tudo isso para o poder executivo municipal do presente não é sujeira, pois a operação “cidade limpa” pouco tem feito para atacar esse problema que aumenta a cada dia e faz de São Paulo uma cidade toda salpicada de cloacas a céu aberto.

Finalmente, resta a parte da cidade fora da lei. Para começar, há tudo o que de ilegal foi mencionado acima e mais uma grande quantidade de peças publicitárias e de sinalização comercial que estão ilegais há mais de uma legislação e continuam impávidas por toda São Paulo, pois estão fora dos olhares das autoridades públicas e dos spots da imprensa.

Mas a ilegalidade não pára aí. A lei 14.223, inspirada pelo governador Serra e “construída” pelo prefeito Kassab, é tão radical, absurda e antinatural que empurrou para a ilegalidade e a desobediência civil uma imensa quantidade, talvez a maioria, dos estabelecimentos comerciais existentes na cidade –, inclusive boa parte daqueles que já se “adaptaram” à nova lei.

A loja tem uma oferta de preço ou cartaz de liquidação na fachada, porta ou vitrine? Isso é ilegal. Tem mais de um nome ou marca comercial na placa de rua? É ilegal. Tem apenas uma marca, mas no topo do prédio? Flagrantemente ilegal. Tem um cartaz do lado de fora simplesmente informando que dentro da loja existe uma determinada marca de produto ou serviço? Ilegal, ilegal. Tem duas plaquinhas pequenas na mesma fachada com menos de 100 metros de extensão? Ilegalíssimo. O cartaz do açougue informa o preço da alcatra? A placa alega que o prato comercial está barato e que o chope está em oferta? O valor do período na porta do estacionamento? Tudo isso é, pasmem, proibido pela lei 14.223.

E, por último, mas não menos importante, a cidade está escura, triste, baixo-astral, sem a presença de muitas marcas da modernidade, sem a efervescência dos lançamentos, das ofertas, das liquidações. Uma cidade que se afastou – em direção ao provincianismo – de metrópoles como Paris, Londres, Tóquio, Nova Iorque, Berlim, Hong Kong, Xangai. Apenas para citar algumas cidades onde a mídia exterior e a sinalização comercial ajudam a fazer desses burgos lugares de enorme atratividade para seus habitantes, os turistas e os negócios. São Paulo, com a lei “Cidade Limpa”, caminha em direção ao que eram as cidades do mundo comunista de triste e apagada memória.

Perda de rumo, falta de diálogo e ausência de bom senso

Não estou advogando o retorno à situação dos últimos anos, que era uma catástrofe de iguais dimensões que o presente. O apelo que faço é para o retorno do bom senso, do diálogo e da busca de um rumo razoável para enfrentar um desafio que se apresenta a toda grande metrópole contemporânea.

É lamentável concluir, mas o fato é que todos falharam. Falharam as empresas que extrapolaram qualquer limite e fizeram chicanas e mais chicanas para torcer a legislação anterior. Falharam as autoridades municipais temporárias e permanentes das últimas duas décadas, que pouco fizeram de efetivo para interromper essa escalada. Falharam os responsáveis no executivo e no legislativo pela elaboração e aprovação da presente legislação, que está destruindo mais do que construindo.

Falharam as entidades empresariais, que se dividiram e tentaram preservar apenas “seu lado”, sem um esforço realmente unificado de combate a esta legislação draconiana e inaplicável; que, aliás, ainda espera a avaliação judicial efetiva de muitas dezenas de ações que estão no limbo das liminares concedidas e não concedidas, cassadas, mantidas, agravadas, derrubadas. Parece que não há urgência nem na condenação nem na confirmação da lei. Porque a condenação representaria a falta de “consciência” urbana. Porque a confirmação significaria concordar que o poder municipal paulistano pode garrotear as mais básicas formas de expressão comercial.

Falham, inclusive, aqueles que já entenderam que a lei precisa ser alterada e não se empenharam em levar adiante um projeto nesse sentido já apresentado à Câmara Municipal.

No fundo, até o presente, há mais perdas do que ganhos, sejam eles estéticos, de limpeza ou de legalidade. Todos são perdedores nessa São Paulo que não merecia tanto descaso, tanta prepotência, tanta lassidão, tanta falta de bom senso, tanta falta de amor pela terra que abriga e sustenta milhões de pessoas.

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